Para fazer valer as qualidade ópticas do diamante, este tem que ser submetido a uma lapidação para que possa desenvolver o máximo de luz incidente, o que geralmente se denomina “brilhança”. Esta, por usa vez, compõe-se de brilho e dispersão. Se as proporções em que o diamante for lapidado não forem adequadas, a brilhança será prejudicial; por exemplo, se o diamante for muito raso, não haverá dispersão, pois o raio luminoso sai sem decompor seu espectro.

O brilho ou lapidação brilhante é a forma de lapidação mais conhecida do diamante. Trata-se de um talhe redondo com um mínimo de 32 facetas na parte superior, a mesa e 24 facetas na parte inferior, totalizando 57 facetas.

Segundo comissão especial da CIBJO, a denominação brilhante só deve ser aplicada a diamantes com lapidação brilhante, e isto se tornou necessário devido à popularização do termo, o qual passou a ser utilizado erroneamente até dando margem a procedimentos reprováveis. Isto porque freqüentemente são oferecidas formas de lapidação redondas, mas com número inferior de facetas, consideravelmente mais baratas de confeccionar, especialmente em pedras pequenas. Por exemplo, diamante oitavados (8 facetas na parte superior e outro tanto na parte inferior) e os de 16 facetas em cima e embaixo não podem ser chamados de brilhantes. Para as outras pedras redondas com um mínimo de 57 facetas, o tipo de lapidação “brilhante” pode receber esta denominação somente acompanhada pelo nome da pedra, como, por exemplo, zircônio com lapidação brilhante.

Outros tipos de lapidação são os seguintes: talhe, oval, gota, navete, coração, esmeralda, baguete, trapezoidal e quadrado.